CF, art. 150, § 7º. Substituição Tributária.

A substituição tributária é um instituto constitucionalmente previsto (art. 150, § 7º) que autoriza o legislador a imputar a determinado sujeito passivo a responsabilidade pelos tributos devidos por fatos geradores futuros. No âmbito do ICMS tal instituto vem regulado pela Lei Complementar nº 87/96 (art. 6º a 10) cujas normas são de reprodução obrigatória na […]

ICMS por Substituição Tributária não cobrado do substituído. Manutenção da responsabilidade.

Na substituição tributária um sujeito passivo é indicado por lei para satisfazer o tributo relativo a fatos geradores futuros. No âmbito do ICMS, mais especificamente nos termos da lei que instituiu o tributo no RS, a exigência será mantida mesmo que o substituto tributário não tenha buscado o ressarcimento do contribuinte substituído. Assim, o ICMS […]

Substituição Tributária. Fundamentação constitucional.

A substituição tributária é um instituto constitucionalmente previsto (art. 150, § 7º) que autoriza o legislador a imputar a determinado sujeito passivo a responsabilidade pelos tributos devidos por fatos geradores futuros. No âmbito do ICMS tal instituto vem regulado pela Lei Complementar nº 87/96 (art. 6º a 10) cujas normas são de reprodução obrigatória na […]

ICMS por Substituição Tributária não cobrado do substituído. Manutenção da responsabilidade.

Na substituição tributária um sujeito passivo é indicado por lei para satisfazer o tributo relativo a fatos geradores futuros. No âmbito do ICMS, mais especificamente nos termos da lei que instituiu o tributo no RS, a exigência será mantida mesmo que o substituto tributário não tenha buscado o ressarcimento do contribuinte substituído. Assim, o ICMS […]