Crimes Ambientais e a Perda de Benefícios Fiscais.

No inevitável processo de aproximação entre os vários ramos do Direito, o intérprete encontra no Direito Ambiental referência a institutos que são próprios do Direito Tributário. É o caso dos benefícios fiscais que são indicados na Lei n° 9.605/98, que define as conseqüências penais e administrativas contra condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Entre […]

No próximo sábado, dia 06/09, às 15h e 30 min, estarei participando da Jornada de Direito Constitucional com a palestra "A Efetividade do ICMS Constitucional". O evento, promoção do Centro Acadêmico do UniRitter, será realizado nos dias 05 e 06 em Porto Alegre no Auditório Dante Barone da Assembléia Legislativa do RS e terá a […]

Exercício de Fixação. Questão 52 do 2° Concurso para Ministério Público do TCE/RS.

Consideram-se imunidades: a) as normas constitucionais negativas de competência tributária; b) os benefícios fiscais concedidos pelos entes tributantes que desobriguem determinados contribuintes do pagamento de tributos específicos; c) apenas as normas constitucionais que fazem referência expressa ao termo "imunidade"; d) toda e qualquer desoneração tributária; e) as isenções e alíquotas zero. Gabarito: a

Nota Fiscal “calçada”. Infração Tributária e Penal.

Entre as práticas que levam à sonegação de tributos, encontramos a emissão das chamadas “Notas Fiscais Calçadas”. Os documentos fiscais geralmente são emitidos simultaneamente com as mesmas indicações em várias vias, sendo a destinação das mesmas definida pela legislação tributária. A nota fiscal será considerada “calçada” quando consignar indicações diferentes nas suas vias. Por exemplo, […]

Desistência do Recurso Administrativo

Ocorrendo lançamento de ofício, quando o crédito tributário é constituído pela autoridade fiscal, o sujeito passivo, inconformado, poderá impugnar tal ato mediante o manejo dos recursos existentes no âmbito administrativo. Porém, pelo menos no contencioso administrativo-tributário gaúcho (Lei n°6.537/73), não é admitida a discussão da matéria objeto do lançamento concomitantemente à discussão judicial. Significa dizer […]

RESULTADO DO SORTEIO DE VAGAS PARA A JORNADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL Comunicamos que Gabriela Giacomoni e Feliciana Maciel foram as vencedoras do sorteio para participar da Jornada que ocorrerá a partir da próxima sexta-feira, dia 05/09, no Auditório Dante Barone da Assembléia Legislativa do RS, com a participação de Luiz Flávio Gomes, Cézar Saldanha, Aury […]

Exercício de Fixação. Questão 56 do 2° Concurso para Ministério Público do TCE/RS.

As obrigações tributárias acessórias: a) não precisam ser cumpridas por entes imunes; b) nos termos do CTN, decorrem da legislação tributária; c) são dependentes das obrigações tributárias principais, de modo que, inexistentes estas, inexigíveis são também as obrigações acessórias; d) nos termos do CTN, têm por objeto prestações pecuniárias ou deveres formais; e) seu descumprimento […]

O Transportador e o ICMS. Infração de Natureza Formal pelas Mercadorias transportadas.

Entre as hipóteses de responsabilidade do transportador pelo ICMS está a obrigação pelo imposto devido em relação às mercadorias transportadas, caracterizando infração de natureza material (O  Transportador e o ICMS. Infração de natureza material pelas Mercadorias transportadas). Além desta hipótese, não havendo imposto devido na operação, poderá o transportador cometer infração de natureza formal se […]

A Efetividade do ICMS Constitucional

Em palestra proferida na Jornada de Direito Constitucional no último dia 06/09 promovido pelo Diretório Acadêmico do UniRitter, provocamos uma reflexão a partir de um panorama social que exige ações dos Estados, Distrito Federal e Municípios brasileiros a serem financiadas principalmente pela arrecadação do ICMS, a maior fonte de receita da maioria destes entes políticos. […]