RICMS, Livro I, art. 11, V. Não-incidência nas operações que destinem mercadorias para o exterior. IN 45/98, item 5.0 do Capítulo III, Título I (RICMS, Livro I, art. 11, parágrafo único).
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RICMS, Livro I, art. 11, V. Não-incidência nas operações que destinem mercadorias para o exterior. IN 45/98, item 5.0 do Capítulo III, Título I (RICMS, Livro I, art. 11, parágrafo único).