Art. 38 – O período de apuração do imposto é mensal, independentemente do prazo de pagamento, encerrando-se no último dia de cada mês. § 1º – O disposto no “caput” não se aplica às operações previstas nos itens do Apêndice III a seguir relacionados: (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 1261) do Decreto 41.451, de […]