Exercício extraído do Livro do Prof. Clóvis Cláudio Timm, Auditoria Fiscal e ICMS para concursos.
Enunciado para a 3a. questão: (Assunto: Base de Cálculo)
Estabelecimento comercial varejista, estabelecido no RS, inscrito no CGC/TE, que não efetua vendas a outros comerciantes ou Industriais, efetuou, em 10/05/2005, a seguinte operação de venda a prazo, emitindo a respectiva documentação fiscal:
a) mercadorias vendidas
3 unidades da mercadoria “A” pelo valor total de R$ 30,00
2 unidades da mercadoria “B” pelo valor total de R$ 100,00
1 unidade da mercadoria “C” pelo valor total de R$ 70,00
Soma do valor das mercadorias ……………… R$ 200,00
b) tratando-se de venda a prazo foram acrescidos os seguintes valores:
Juros do crediário para pagamento em 5 prestações R$ 95,00
Custo do “carnet” ……………………….. R$ 2,50
c) para entregar as mercadorias na casa do cliente, foi cobrado, a título de frete, a importância de R$ 2,50
d) em 10/07/2005 foi recebida a prestação vencida em 10/06/2005 tendo sido cobrado juro de mora no valor de R$ 3,00
3a. QUESTÃO: Informe a base de cálculo do ICMS gerada pela operação realizada.
SOLUÇÃO:
Para a solução da questão proposta devemos observar as disposições legais constantes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 37.699/97, doravante chamado de RICMS, onde encontramos:
“LIVRO I – Da Obrigação Principal – Parte Geral
Art. 16 – A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias é:
I – o valor da operação:
a) na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
Art. 18 – Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso III do art. 16:
I – o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;
II – o valor correspondente:
a) a seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;
b) a frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado;”
Pela legislação citada, podemos concluir que somente a parcela constante do item “d” (juro de mora) não integra a Base de Cálculo do ICMS, pois o fator motivador de sua cobrança foi o atraso no pagamento e não o fornecimento das mercadorias. Assim sendo, a solução da questão é o resultado da soma dos itens “a”, “b” e “c”, ou seja: R$ 200,00 + 97,50 + 2,50 = R$ 300,00