Por expressa previsão constitucional, os Estados repassam para os Municípios do seu território um montante equivalente a 25% da arrecadação do ICMS.(Constituição da República, art. 158: "Pertencem aos Municípios: […] IV – vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação").
Isto justifica porque os agentes públicos municipais precisam ter conhecimento suficiente para acompanhar, com qualidade, a origem e o destino da arrecadação do ICMS. Assim, conceitos como Valor Adicionado, Hipóteses de Incidência, Benefício Fiscal, entre outros, são fundamentais para que o servidor municipal possa aferir se os recursos transferidos ao Município estão nos patamares legalmente definidos.