Ocorre o fato gerador do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), em se cuidando de mercadoria importada:
a) no momento da entrada ficta, no país, considerada a partir da assinatura do contrato de importação de mercadoria com a filial exportadora no Brasil;
b) com o simples ingresso da mercadoria no estabelecimento importador;
c) quando do recebimento da mercadoria, ao ensejo de respectivo desembaraço aduaneiro;
d) nenhuma alternativa é correta porque a ocorrência do fato gerador, na espécie, reclama satisfação de um outro requisito acima não especificado.
Gabarito: C
Trata-se de previsão expressa na Lei Complementar n° 87/96, art. 12, IX.