Entre os fatos sociais que aparentemente podem estar no campo de incidência do ICMS, de competência estadual, ou do ISS, de competência municipal, está o serviço de assistência técnica. A dúvida desaparece quando olhamos qual o fato realmente praticado. Se pautado preponderantemente na habilidade do prestador do serviço, estaremos tratando de hipótese de incidência do ISS, sendo inclusive relacionada na lista de serviços da LC 116/03 (item 14.02). Porém, se o prestador do serviço técnico fornecer partes e peças ocorrerá fato gerador do ICMS. É o caso de uma assistência técnica de fogões. Se realizado apenas uma limpeza geral com regulagem da passagem de gás será fato gerador do ISS. Porém, se substituído o motor elétrico do forno, será considerado como fato gerador do ICMS por se tratar de fornecimento de mercadoria.