Além da chamada “Nota Fiscal Calçada” outra prática que leva à sonegação de tributos são as chamadas “Notas Fiscais Paralelas”. Trata-se de artifício fraudulento que consiste na impressão em duplicidade da mesma nota fiscal, isto é, para uma mesma numeração teremos mais de uma nota fiscal impressa. Isso permitirá ao sonegador levar a registro somente aquela nota fiscal de menor valor tributável, embora tenha emitido outra nota fiscal, além de gerar crédito fiscal indevido ao destinatário por não ter suportado o ICMS destacado. Enquanto a Nota Fiscal Calçada é infração que depende exclusivamente do seu emissor, a Nota Fiscal Paralela geralmente depende ao menos de conluio com algum estabelecimento gráfico que faça a impressão da nota fiscal em duplicidade. Lembramos que tanto o contribuinte emissor da nota fiscal paralela quanto, no exemplo dado, o estabelecimento gráfico, na condição de co-autor, respondem tributária e penalmente pelas infrações cometidas, de acordo com a legislação aplicável.Lei n° 6.537/73 – RSArt. 3º – A co-autoria da infração é punível com penalidade igual à aplicável à autoria e estabelece a responsabilidade solidária dos infratores quanto aos tributos.Art. 8° Consideram-se, ainda:I – qualificadas, as seguintes infrações tributárias: […]c) emitir documento fiscal: […]2 – com numeração ou seriação paralela;Lei n° 8.137/90Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: […] IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;