Determinadas mercadorias estão sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS na entrada do Estado. Tal técnica de arrecadação, conhecida como Cobrança de Diferencial de Alíquota, é adotada pelos Estados para determinadas mercadorias de natureza fungível , assim como as que estão sujeitas à substituição tributária, cujas operações internas posteriores à entrada no Estado são potencialmente sujeitas à sonegação do tributo devido.