A administração tributária não está vinculada exclusivamente à legalidade já que outros princípios administrativos são previstos na Constituição (CR, art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”). A destacar, o princípio da eficiência administrativa que exige soluções ágeis do administrador sem afastar-se da segurança jurídica necessária na relação entre administração pública e cidadãos.