Hipótese em que a incidência do imposto fica condicionada a evento futuro, na forma estabelecida em convênio (Lei Complementar nº 24/75, art. 14).
Veja o significado de outras palavras e expressões no Dicionário do ICMS.
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Hipótese em que a incidência do imposto fica condicionada a evento futuro, na forma estabelecida em convênio (Lei Complementar nº 24/75, art. 14).
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