Princípios Constitucionais a serem ponderados na Aplicação do Princípio da Não-cumulatividade

Sempre que interpretarmos as disposições legais que regulam a não-cumulatividade, será necessário ponderar, caso a caso, concomitantemente, as seguintes normas constitucionais relativas ao ICMS:
1. o princípio da não-cumulatividade (em busca da neutralidade);
2. a regra da não-cumulatividade (para o cálculo do imposto devido em cada operação);
3. o princípio da legalidade específica (em cumprimento à exigência de lei emanada pelo ente competente para a concessão de benefício fiscal);
4. o princípio federativo (em cumprimento à exigência de concordância das unidades da Federação competentes para a concessão de benefício fiscal).

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