Desde abril de 2008 estão obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica os contribuintes fabricantes e distribuidores de cigarros e os produtores, formuladores, importadores, distribuidores, transportadores e revendedores retalhistas de combustíveis líquidos, sendo vedada para tais contribuitnes a utilização das notas fiscais em papel modelo 1 ou 1-A, conforme notícia da Secretaria da Fazenda do RS.