Um aspecto a considerar é que atualmente o documento fiscal impresso ainda é a forma mais segura para registrar as operações tributáveis, exigindo-se sua idoneidade para garantir o direito ao crédito. Para facilitar tal tarefa, alguns mecanismos são colocados à disposição do contribuinte para se garantir condições mínimas de segurança em relação aos créditos a serem apropriados em sua escrituração. O Sintegra (www.sintegra.gov.br) é um sistema integrado de informações dos fiscos estaduais no qual o contribuinte tem à disposição consulta pública ao cadastro dos contribuintes do ICMS de todos os Estados brasileiros e do Distrito Federal, inclusive com a indicação da sua regularidade fiscal. Desse modo, identifica-se de um modo seguro e ágil se determinado fornecedor está regularmente inscrito, evitando-se, por exemplo, a responsabilização do adquirente pelo débito oriundo de contribuinte baixado no Estado de origem.
Na realidade, todas as dificuldades apontadas pela doutrina quanto à documentação exigida para o aproveitamento do crédito são derivadas de um modelo de escrituração fiscal desenhado há quase quatro décadas. A fiscalização de tributos, em obediência aos princípios do Direito Administrativo, vinculada ao princípio da legalidade quando da execução dos seus atos, muitas vezes impõe uma legislação regulamentadora que atinge proporções tais que dificultam o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, o acesso aos direitos do contribuinte e até mesmo um controle fiscal mais efetivo.