Inconstitucionalidade de Benefício Fiscal

Embora seja recorrente, a declaração de inconstitucionalidade de benefícios fiscais que não atendam aos requisitos constitucionalmente definidos não acompanha na mesma velocidade as legislações estaduais que surgem desonerando ilegitimamente determinados segmentos produtivos. Por esta razão defendemos a necessidade de declaração de inconstitucionalidade de todos os benefícios fiscais que não tiveram a concordância dos Estados e do Distrito Federal por convênio ou que não tenham sido previstos em lei específica, com a postergação de seus efeitos o suficiente para garantir a segurança jurídica necessária.

INFORMATIVO STF Nº 449
PROCESSO ADI – 3429
Por vislumbrar ofensa ao art. 155, § 2º, XII, g, da CF, que exige a prévia celebração de convênio entre os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos de lei complementar, para concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos a créditos do ICMS, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 5º e 7º, da Lei Complementar 231/2000, do Estado de Rondônia, e por arrastamento dos demais artigos do mesmo diploma legal, que institui o Programa de Incentivo Tributário, objetivando incentivar a implantação, ampliação e modernização de empreendimentos industriais e agroindustriais no Estado, e concede crédito presumido e redução da base de cálculo de ICMS. ADI 3429/RO, rel. Min. Carlos Britto, 22.11.2006. (ADI-3429)

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