Crédito Físico e Financeiro – 5

Um significado possível seria que mediante a LC 87/96 estaria sendo reconhecido o crédito financeiro, não condicionando que o crédito e o débito sejam derivados de mercadorias com a mesma natureza, embora restrinja temporalmente o seu aproveitamento a partir do art. 33. Porém, outro significado possível seria considerar os créditos não vinculados diretamente à mercadoria como benefícios fiscais, aceitando-se, portanto, a teoria do crédito físico.


Decisão do Supremo Tribunal Federal, quanto aos bens destinados ao consumo ou à integração no ativo fixo do estabelecimento adquiridos antes da vigência da Lei Complementar 87/96, não reconhece o direito de compensação de crédito, por inexistir expressa previsão legal autorizativa (STF. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário nº 402.387-PR. 2ª Turma. Relator: Ministro Carlos Velloso. Publicação em 25/06/04: “[…] I. – Bens destinados ao consumo ou à integração no ativo fixo do estabelecimento adquiridos anteriormente à Lei Complementar 87/96: inocorrência de crédito para compensação. Inexistência de ofensa ao princípio da não-cumulatividade. CF, art. 155, § 2º, I. II”.).
Quanto à espécie de crédito a ser aproveitado, há decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser reconhecido o chamado crédito físico (STF. Recurso Extraordinário nº 195.894. 2ª Turma. Relator: Ministro Marco Aurélio. Publicação em 16/02/01: “O princípio da não-cumulatividade visa a afastar o recolhimento duplo do tributo, alcançando hipótese de aquisição de matéria-prima e outros elementos relativos ao fenômeno produtivo. A evocação é imprópria em se tratando de obtenção de peças de máquinas, aparelhos, equipamentos industriais e material para a manutenção”.). Reconhecido, nesse caso, o aproveitamento exclusivo dos créditos decorrentes dos insumos empregados na produção ou comercialização que sejam da mesma natureza da mercadoria. Não foi reconhecido o conceito de crédito financeiro, no sentido de serem aproveitados quaisquer valores de ICMS suportados pelo contribuinte.

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