Publicização do Privado e Privatização do Público aplicado para o ICMS.

O novo perfil da sociedade contemporânea, caracterizado por relações de massa insertas num ambiente tecnológico complexo e dinâmico diariamente inovador, que exige a preservação dos Direitos Fundamentais da pessoa, afastado do caráter individualista e absoluto, também reflete nas relações tributárias no âmbito do ICMS. O sistema jurídico não está mais voltado apenas para tutelar exclusivamente o contrato, a propriedade e a família enquanto instituição superior aos seus membros. A preservação dos Direitos Fundamentais passa pelos dois processos de publicização do privado e de privatização do público, demonstrando que o interesse público e o interesse privado não são incompatíveis, mas conciliáveis.


Destaca Bobbio que o primeiro processo reflete a subordinação dos interesses privados aos interesses da coletividade representada pelo Estado que invade e engloba progressivamente a sociedade civil; o segundo processo representa a revanche dos interesses privados através da formação dos grandes grupos que se servem dos aparatos públicos para o alcance de seus próprios objetivos (BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade: para uma teoria geral da política. Tradução: Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1999. p. 27). O Estado pode ser corretamente representado como o lugar onde se desenvolvem e se compõem, para novamente decompor-se e recompor-se, estes conflitos, através do instrumento jurídico de um acordo continuamente renovado, representação moderna da tradicional figura do contrato social.

Para viabilizar esta integração, o intérprete precisa usar da melhor técnica para extrair do sistema jurídico a melhor resposta, isto é, a mais justa. Entendido o sistema jurídico, agregando à forma positivada os princípios fundamentais e valores jurídicos, devemos enfatizar o papel de intérprete constitucional de todo jurista.

No âmbito do ICMS podemos exemplificar a compatibilidade do interesse público com o interesse privado quando o Estado, por exemplo, exige a satisfação do imposto decorrente da diferença de alíquota na entrada do Estado, muitas vezes a pedido das entidades representativas dos contribuintes internos que se sentem ameaçados pelo consumo de mercadorias importadas de outros Estados-membros, principalmente em relação àquelas de fácil distribuição e consumo. Outro exemplo é a Nota Fiscal Eletrônica que atende o interesse público de qualificar a gestão do ICMS concomitantemente à redução de custos para os contribuintes com o armazenamento físico de vias de notas fiscais em papel, que é substituído por um armazenamento em meio eletrônico.

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