Se numa compra recebêssemos o "documento" abaixo, como poderíamos identificar se ele é válido no âmbito do ICMS?
A legislação do ICMS define as indicações que devem obrigatoriamente constar na nota fiscal.
Entre outras indicações, já devem vir impressas pela gráfica que confeccionar as notas fiscais 1) a denominação "Nota Fiscal", 2) o número de cada via (1ª via, 2ª via, etc), 3) o número de ordem da nota fiscal e 4) o número da autorização dada pelo Fisco Estadual para a impressão de documentos fiscais.
Como podemos observar, o documento acima apresentado não contém as indicações legalmente definidas, razão pela qual, em que pese a aparente regularidade, nada vale em termos de ICMS, ou melhor, só serve como prova a favor do Fisco.