A isenção é sempre interpretada literalmente: flores naturais são diferentes das flores secas. E as folhas secas sequer são referidas na isenção.A Isenção prevista no art. 9º, XVIII do Livro I do RICMS se aplicaria à importação de Flores Secas: NCM 0603.9000 ? Pode-se estendê-lo à importação de Folhas Secas: NCM 0604.9900 ?