Exigibilidade do Crédito Tributário constituído por Declaração do Contribuinte.

Entre as formas de constituição do crédito tributário previstos na legislação tributária encontramos o lançamento por declaração. Nesta hipótese, o contribuinte declara ao Fisco as informações relativas às suas entradas e saídas necessárias para a apuração do tributo devido. Decisão do STJ aponta que esta hipótese de lançamento afasta a necessidade de ato formal da Administração Tributária para a exigência do imposto devido, isto é, não precisará ser promovido ato de ofício para a constituição do crédito tributário, pois já houve declaração do contribuinte para este efeito. Assim, declarado o imposto devido pelo contribuinte e não pago, poderá o Estado promover a execução fiscal nos termos da lei.AgRg no REsp 976127 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0180596-4 Relator(a) Ministra ELIANA CALMON (1114) Órgão JulgadorT2 – SEGUNDA TURMAData do Julgamento09/09/2008Data da Publicação/FonteDJe 07/10/2008 Ementa TRIBUTÁRIO – PROCESSO CIVIL – ICMS DECLARADO E NÃO PAGO -NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – DESNECESSIDADE – CRÉDITO CONSTITUÍDOPELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE (ACERTAMENTO) – PRECEDENTES – TAXA SELIC -CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – LEGITIMIDADE – PRECEDENTES -AGRAVO REGIMENTAL – EXISTÊNCIA DE JULGADO ANTIGO FAVORÁVEL À TESE DAAGRAVANTE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.1. É prescindível o lançamento formal quando o próprio contribuinte,no âmbito da atividade prevista no art. 150 do CTN, constitui adívida por meio de declaração tributária. Precedentes.

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