Exercício de Fixação. Questão 56 do 2° Concurso para Ministério Público do TCE/RS.

As obrigações tributárias acessórias:

a) não precisam ser cumpridas por entes imunes;

b) nos termos do CTN, decorrem da legislação tributária;

c) são dependentes das obrigações tributárias principais, de modo que, inexistentes estas, inexigíveis são também as obrigações acessórias;

d) nos termos do CTN, têm por objeto prestações pecuniárias ou deveres formais;

e) seu descumprimento não implica infração, só podendo, o legislador, estabelecer a cobrança de multa para a hipótese de o contribuinte também ser deixado de recolher o tributo devido.

Gabarito: b


Código Tributário Nacional

Art. 113.

[…]

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

[…]

Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

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