Consideram-se imunidades:
a) as normas constitucionais negativas de competência tributária;
b) os benefícios fiscais concedidos pelos entes tributantes que desobriguem determinados contribuintes do pagamento de tributos específicos;
c) apenas as normas constitucionais que fazem referência expressa ao termo "imunidade";
d) toda e qualquer desoneração tributária;
e) as isenções e alíquotas zero.
Gabarito: a