Bitributação e “Bis in idem”

"As conhecidas figuras da bitributação (sentido gramatical: duas tributações) e do "bis in idem" (literalmente traduzindo: "duas vezes sobre a mesma coisa") decorrem da maneira como são definidas, pelo texto constitucional, e exercidas, as competências tributárias: enquanto a bitributação ocorre quando duas ou mais pessoas jurídicas de direito público (União e Estados, Estados e Municípios, etc.) exigem idêntico tributo (de mesmo fato gerador), o "bis in idem" ocorre quando a mesma pessoa jurídica de direito público (União, por exemplo) exige duas ou mais arrecdações sobre o mesmo fato". (VOLKWEISS, Roque Joaquim. Direito Tributário Nacional. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 1998. p. 53).

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