Autonomia Estadual e Reforma Tributária

Palestra do Advogado Tributarista  e ex-Secretário da Receita Federal Osiris Lopes Filho no Congresso Brasileiro do Municipalismo – A reforma federativo-tributária: a busca de um consenso. Porto Alegre, abril de 2008. 

Anotações feitas pelo autor do Blog.

A transição do estado unitário do tempo do Império para a República é o surgimento da federação como forma de descentralização. A Lei Complementar 24/75 disciplinou o Confaz possibilitando convênios pelos Secretários de Fazenda. O projeto de reforma tributária de 2008 tem um equívoco no nome, pois mais importante do que a reforma tributária é a reforma financeira. Não é surpresa a extinção do federalismo brasileiro. O projeto consolida um poder fundamental da União. Mesmo a idéia de pacificação, terminando como a guerra fiscal significa a vitória da União absorvendo todas as competências dos Estados. Não é verdade que existem 27 legislações do ICMS pois há Lei Complementar que é modelo para o Brasil inteiro. Não existem 27 legislações distintas.


Uma das maiores pobrezas do direito tributário é uma visão normativista baseada em Kelsen ao invés de uma visão mais genérica interdisciplinar da ciência das finanças. Existe a chamada esquizofrenia tributária quando o sujeito inventa construções ideais e "mora" nelas. A União quer dominar o principal tributo do país, assumir na integralidade o poder tributário do país e ter facilidade para entregar isso aos credores externos. Na proposta de reforma há uma supremacia do Poder Executivo. O poder de iniciativa de lei complementar do ICMS será do Presidente da República, um terço dos senadores ou um terço das Assembléias Legislativas que representem todas as regiões do país. O Senado vai dizer a alíquota padrão, mas quem vai dar o percentual para cada operação será o Confaz (que é órgão tecnocrata de representação do Poder Executivo, substituindo as Assembléias Legislativas dos Estados. Há  grande desprezo ao interesse nacional. O modelo tributário sempre foi criativo na simbiose entre origem e destino, mas isso não é valorado pelos tecnocratas. O projeto é muito atrasado que nem reconhece a história constitucional recente. O Brasil é pioneiro desde os anos 50 quando trouxe a não-cumulatividade, que não é tributação de valor agregado. A reforma tributária cria um IVA que não se assume já que o texto não fala em IVA. Somente na exposição de motivos refere-se a um IVA federal. Entre as características da PEC está a prevalência do Poder Executivo sobre o Legislativo. A PEC é tão pobre que não respeita as conquistas constitucionais remetendo a não-cumulatividade à Lei Complementar. Quem vai disciplinar o ICMS é a União atendendo ao pleito da classe empresarial. A União transfere parte do poder ao novo Confaz afirmando que acabará com a guerra fiscal. A guerra fiscal é praticada há anos pelas União, que criou o PIS, Cofins, Cide na mesma base econômica que do ICMS e do ISS. O Estado continua existindo como pessoa jurídica para de direito público, mas perde em qualidade ao ser mero arrecadador, deixando de ser um ente federado para ser uma autarquia da União. Isto é tão terrível que há penalidade para o descumprimento do Estado. Quanto à União, se houver desvios de poder não haverá penalidade. A consciência tributária da população a é baixíssima. O senso crítico está adormecido. Somos um país alienado. O poder de legislar é do poder central.

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