Arrendamento Mercantil e Incidência do ICMS.

Em relação às operações praticadas sob Arrendamento Mercantil, de acordo com decisões do STF, a incidência de ICMS dependerá da origem do contrato. A previsão de não-incidência prevista na LC 87/96 para hipóteses de arrendamento mercantil somente alcança as operações internas. Portanto, incide ICMS na importação de mercadorias, mesmo que fruto de um contrato de arrendamento mercantil internacional.

RE 206069 / SP – SÃO PAULO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE

Julgamento:  01/09/2005           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ARRENDAMENTO MERCANTIL – "LEASING". 1. De acordo com a Constituição de 1988, incide ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior. Desnecessária, portanto, a verificação da natureza jurídica do negócio internacional do qual decorre a importação, o qual não se encontra ao alcance do Fisco nacional. 2. O disposto no art. 3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 87/96 aplica-se exclusivamente às operações internas de leasing. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.


RE-AgR 556316 / MG – MINAS GERAIS

  AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a):  Min. GILMAR MENDES

Julgamento:  01/04/2008           Órgão Julgador:  Segunda Turma

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS. Incidência. Entrada de mercadoria importado do exterior. Contrato de arrendamento mercantil (leasing). Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento

LC 87/96

Art. 3º O imposto não incide sobre: […]

VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

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