Alíquotas nas operações com energia elétrica. Seletividade.

As alíquotas para energia elétrica no RS variam de 12 a 25%, conforme previsão legal. Lei 8820/89 Art. 12 a) 25% (vinte e cinco por cento): 7 – energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 KW por mês, residencial; d) 12% (doze por cento): 25 – energia elétrica rural e, até 50 KW por mês, residencial; i) 20% (vinte por cento) nas operações com energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas; j) 17% (dezessete por cento) nas demais operações e prestações de serviços.(consumo industrial).

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