Fixação do vencimento do ICMS por decreto.

Os decretos são veículos dos regulamentos do ICMS que, em regram, não podem criar obrigações aos contribuintes além daquelas previstas em lei. Entretanto, existem matérias tributárias que podem ser reguladas exclusivamente por decreto, sem ferir o princípio da legalidade, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em relação à fixação da data de vencimento da obrigação tributária principal.

RE 195.218-MG

EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. MINAS GERAIS. DECRETOS N.ºS 30.087/89 E 32.535/91, QUE ANTECIPARAM O DIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO E DETERMINARAM A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE ENTÃO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ANTERIORIDADE E DA NÃO-CUMULATIVIDADE. Improcedência da alegação, tendo em vista não se encontrar sob o princípio da legalidade estrita e da anterioridade a fixação do vencimento da obrigação tributária; já se havendo assentado no STF, de outra parte, o entendimento de que a atualização monetária do débito de ICMS vencido não afronta o princípio da não-cumulatividade (RE 172.394). Recurso não conhecido.

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