Previsão constitucional (art. 150, §7°) autoriza que os entes tributantes possam exigir o tributo devido antes mesmo da ocorrência do fato gerador. Além da hipótese de substituição tributária, para o ICMS surge outra forma de antecipar o pagamento do tributo em face de incidência de alíquotas interestaduais que refletem diretamente no ICMS apurado. Trata-se de uma técnica de arrecadação antecipada do tributo conhecida como Cobrança de Diferencial de Alíquota quando da entrada de determinadas mercadorias no Estado. Neste caso, apura-se o tributo presumidamente incidente sobre as futuras operações internas devendo o pagamento do tributo ocorrer antes da entrada das mercadorias no Estado.
CF, art. 150, § 7.º
A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.